Consultoria Preventiva: encaminhamentos e alternativas fundamentadas no Estatuto da Criança e do Adolescente

Este blog tem por objetivo apresentar às instituições de ensino uma proposta de trabalho que envolva a equipe diretiva, professores e pais na discussão da problemática de alunos (crianças e adolescentes) com insdisciplina escolar. Associando a efetiva proteção das crianças e dos adolescentes com os corretos procedimentos a serem adotados pelas escolas quanto a este assunto específico.


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sexta-feira, 26 de março de 2010

O projeto de Consultoria

Projeto Consultoria Preventiva nas Escolas:
encaminhamentos e alternativas fundamentadas no
Estatuto da Criança e do Adolescente



1 Apresentação


Este projeto tem por objetivo apresentar às escolas uma proposta de trabalho que envolva a equipe diretiva, professores e pais na discussão da indisciplina escolar. Alunos que por meio de seu comportamento colocam a si e a outros em risco.

Esta conduta exige um olhar atento da escola, tanto no aspecto educacional, quanto no campo das responsabilidades da instituição de ensino.

A finalidade deste projeto está em trazer argumentos suficientes para combater o senso comum que atualmente predomina nas escolas, qual seja, o de que os alunos não possuem deveres, que o ECA protege em demasia os alunos e que estes não podem ser punidos.

Por meio desta consultoria serão demonstradas as possíveis alternativas a serem aplicadas pela direção da escola para o fiel cumprimento de seu ideal pedagógico, a efetiva proteção de crianças e adolescentes e, por fim, o afastamento de eventual acusação (pela sociedade e outras instituições) de ausência de adoção de procedimentos nos casos concretos.

Os recursos a serem utilizados no trabalho proposto constam, basicamente, na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, sem prejuízo de uma abordagem acerca de como o tema da infância e da juventude é trabalhado por outras instituições de proteção (Poder Judiciário, Ministério Público, Conselhos Tutelares, Conselhos Estaduais e Municipas). Na sua correta compreensão e aplicação.


2 Objetivo Geral


Prestar assessoria para as instituições de ensino acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente e capacitar os professores quanto à mencionada legislação.



3 Objetivo Específico

Assessorar as escolas acerca das demandas relacionadas à violência escolar, com fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente e de outras legislações.

Discutir e esclarecer à direção escolar, ao corpo docente e aos pais as interpretações equivocadas na atuação indisciplinar de alunos (crianças e adolescentes).

Capacitar a escola para o enfrentamento da violência escolar e acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente.


4 Justificativa


A sociedade atual não é a mesma de décadas atrás. Inovações atingiram as propostas de ensino, o sistema educacional e o próprio conceito de ensino e de educação. As escolas e as famílias têm novas concepções. O mercado de trabalho exige da figura dos pais participação mais intensa, causando significativo afastamento de seus filhos e redução na qualidade de atenção à educação. Surge a equívoca compreensão de que a escola é o espaço para educação em detrimento do ensino dos conteúdos.

A modificação das relações sociais, a ausência de referências, o esquecimento e desuso de determinados valores, entre outras razões, alcançam o ambiente escolar, razão pela qual, o comportamento do estudante, quando negativo, reflete na saúde dos profissionais de educação.

Pesquisas realizadas em diferentes Estados referem o mesmo fato. O Sindicato dos Professores do Rio Grande do Sul (SINPRO), noticia que as relações entre os profissionais da educação com pais e alunos estão entre as causas de agravos à saúde física e mental dos professores[1]. O Sindicato dos Professores de Minas Gerais (SIMPROMINAS) informa que aproximadamente 41% dos professores já foram agredidos ou ameaçados por alunos pelo menos uma vez[2].

São conhecidas as notícias de agressões físicas e verbais praticadas pelos estudantes contra professores e colegas, motivando sentimentos de impotência e de injustiça.

Muito se fala na crescente violência escolar, no excesso de deveres por parte do professor e da instituição de ensino, na garantia do direito à educação dos alunos, sem, contudo, apontar as providências existentes que podem e devem ser adotadas pelos profissionais da educação no sentido de combater essa realidade.

Sabe-se que as escolas e os professores buscam atender seus alunos e solucionar as problemáticas da melhor maneira possível, com objetivo único de oferecer a melhor educação, proteger a infância e o espaço escolar.

No entanto, em alguns casos, as instituições de ensino não recebem as informações necessárias e suficientes dos órgãos de proteção à infância, permitindo que as ações desenvolvidas sejam criticadas negativamente.

Relevante apontar que os instrumentos que fortalecem as ações dos professores, as da instituição de ensino e ao mesmo tempo garantem a proteção da infância e da juventude enfraquecendo o aluno indisciplinado existem. Basta saber quais são, como e quando utilizá-los.

Nesse contexto, os procedimentos atualmente adotados por professores e pela direção da escola são refutados pelos alunos, por suas famílias, e não surpreendentemente, pelo Judiciário, causando o fortalecimento do aluno indisciplinado e a “desautorização” do corpo educacional.

A discussão da integração do projeto político pedagógico da escola com a eficiência do sistema de proteção à infância e juventude é pertinente para a construção de uma sociedade mais próxima aos ideais da educação. É preciso conhecê-los para integrá-los e saber aplicá-los no momento adequado e na forma correta. A reação aos fatos deve ser demonstrada dentro das possibilidades da lei e dos instrumentos criados para estes fins.

Utilizar os recursos existentes na legislação não significa apenas corrigir, mas, principalmente, proteger os jovens, fortalecendo os ideais pedagógicos de cada instituição.

Nessa senda, justifica-se este trabalho preventivo. Apresentar as alternativas possíveis a casos concretos, dentro das possibilidades da lei, fortalecendo a escola na fundamentação de seus argumentos perante os pais, à sociedade, e, eventualmente, o Ministério Público e o Poder Judiciário.


5 Metodologia


O trabalho a ser oferecido é apresentado de acordo com a realidade vivenciada na comunidade escolar. A proposta é atender adequadamente a demanda apresentada, prestando informações suficientes e demonstrando os instrumentos específicos para que seja erradicada a problemática enfrentada, resultando, principalmente, na capacitação dos professores.

A escola poderá contratar a presente orientação para conversas específica com a equipe diretiva, o grupo de professores, os pais/alunos e, ainda, o acompanhamento de casos concretos.

No entanto, alerto que na maioria das vezes o acompanhamento dos casos concretos por este profissional fica prejudicada tendo em vista que o propósito do trabalho é a capacitação dos professores. Explico: a escola ao contratar as orientações para a equipe diretiva e o grupo de professores estará recebendo informações suficientes para regulamentar os procedimentos das escolas, passando a direção e os professores a terem segurança de seus atos. Portanto, vencida essa primeira etapa, dificilmente haverá necessidade no acompanhamento dos casos concretos por especialista na área.


Equipe Diretiva:

- Orientação e capacitação da equipe diretiva da escola para enfrentamento exclusivamente da violência escolar. Duração aproximada: 2 horas;

- Orientação e capacitação da equipe diretiva da escola acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente em seus aspectos gerais (proteção integral, direito à educação, atos de indisciplina, atos infracionais, entre outros), enfatizando-se as responsabilidades de outras instituições de proteção à infância (Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário, entre outros). Duração aproximada: 2 horas;

Entenda-se pela equipe diretiva o pequeno grupo de profissionais responsáveis pela administração da escola, tais como Diretores, Vice-Diretores, Supervisores e Orientadores Educacionais.

Grupo de Professores:

- Orientação e capacitação dos professores para enfrentamento exclusivamente da violência escolar. Duração aproximada: 2 horas;


- Orientação e capacitação dos professores acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente em seus aspectos gerais (proteção integral, direito à educação, atos de indisciplina, atos infracionais, entre outros), enfatizando-se as responsabilidades de outra instituições de proteção à infância (Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário, entre outros). Duração aproximada: 2 horas;

Casos Concretos:

- Análise e orientação específica para o enfrentamento de casos concretos existentes nas escolas. Esclarecimento acerca das providências a serem adotadas junto a outras instituições.

Observação:

Sugere-se a realização de palestras à equipe diretiva da escola separadamente do grupo de professores em razão da especificidade da orientação a ser oferecida. Para o enfrentamento da violência escolar em seu aspecto formal é necessário que a direção da escola adote procedimentos específicos. Discutir a temática da infância e da juventude em um grande grupo é benéfico para o envolvimento dos participantes e riqueza do debate, no entanto, para o aprofundamento e conhecimento de aspectos importantes e fundamentais a serem aplicados corretamente, conveniente que a abordagem ocorra em um pequeno grupo.


7 Visitação às escolas


O trabalho a ser oferecido é apresentado à escola de acordo com a realidade vivenciada na sua comunidade. Em nada adianta falar na letra de lei, pretender aplicar as mesmas regras e procedimentos a todos os estabelecimentos se não for respeitada a comunidade local. A proposta é atender adequadamente a demanda apresentada, prestando informações suficientes e demonstrando os instrumentos específicos para que diminua ou se erradique a problemática.

Nesse sentido, destaco que o trabalho aplicado em algumas escolas visitadas, em que pese objetivar o tema “Violência Escolar”, encontrou diferentes realidades, fazendo com que as orientações fossem destinadas para o problema específico da escola.

A título de esclarecimento e, em respeito à comunidade local de cada escola, abaixo menciono algumas realidades encontradas:


Escola A

A grande demanda da escola estava relacionada ao crescente número de alunos indisciplinados. A escola, sem poder contar com orientação das outras instituições, interessada na solução das questões e na proteção de seus alunos, adotava inúmeros procedimentos (entre eles expulsão e suspensão), fazendo com que também fossem crescentes as discussões com Conselho Tutelar sobre a prática, e com os pais dos alunos indisciplinados que não aceitavam a conduta da escola.

Escola B

A principal demanda da escola concentrava-se no notório interesse de proteger seus alunos por meio de inúmeros encaminhamentos, inclusive os de natureza relacionada à saúde. Grande parte do trabalho da escola era prejudicado diante da escassa oportunidade de consultas médicas ou de seus agendamentos para uma data distante. Ainda, os prejuízos eram mais evidentes quando havia êxito na conquista de consultas, mas estas não eram realizadas, fosse por desinteresse dos alunos e/ou dos seus pais.


Escola C

Infelizmente essa escola contava com inúmeros casos específicos graves de indisciplina. Diagnóstico este que somente foi percebido após o início das orientações deste profissional. A partir do momento em que as possibilidades legais de encaminhamentos eram insuficientes para a resolução dos casos concretos, inevitável a mudança nas orientações. Da teoria, obrigatoriamente tivemos que passar para as questões práticas acerca do que fazer com cada um dos alunos frente aos específicos casos de indisciplina/violência. A orientação deste profissional deixou de ser geral, passando a ser específica para os casos concretos noticiados.

Escola D

O sentimento dos professores estava entristecido em razão de que naquela instituição predominada o entendimento do “não dá nada” para os alunos indisciplinados, o que fortalecia a indisciplina. Diante dos casos concretos a escola não tinha a compreensão acerca de quais ações poderiam ser destinadas ao aluno indisciplinado, não havendo, inclusive segurança para a adoção de qualquer procedimento.

8 Diferencial


Importante ressaltar que o diferencial deste trabalho está não somente na orientação aproximada às escolas, mas, principalmente, naquilo que é a grande conquista do Estatuto da Criança e do Adolescente: a pluralidade de ações e a participação de outras instituições igualmente responsáveis pelas nossas crianças e adolescentes.

Nesse sentido, invisto não somente na consultoria específica às escolas, mas também na minha comunicação com os diferentes órgãos de proteção à infância. Uma vez trabalhada a escola específica, assumo o compromisso de conversar todas as demais instituições que a ela estão vinculadas (Conselho Tutelar, Ministério Público, Polícia Civil), aproximando-as para a construção do diálogo.

9 Resultado


Todos sabemos que as escolas anseiam pela solução e/ou enfraquecimento dos casos de violência escolar. Tenho a responsabilidade de realizar um bom trabalho que atenda aos anseios destes profissionais e que promova a proteção dos estudantes. De algumas escolas recebi provocações no sentido de que o meu trabalho seria milagroso. A partir desta fala, senti maior responsabilidade em esclarecer que não posso prometer milagres, até mesmo porque o resultado somente partiria da compreensão e adoção pela escola das orientações efetuadas. O resultado positivo do trabalho não está pautado pela minha exclusiva atuação. Ao contrário, está na prática adotada pelas escolas após a orientação recebida.

Resultados positivos específicos


E ao falar de resultados, não posso deixar de mencionar que após o trabalho realizado a equipe diretiva das escolas passou a compreender melhor qual a sua responsabilidade nos casos de indisciplina. Quando e quais as ações devem ser adotadas.

A grande conquista consiste no fato da escola compreender o funcionamento da rede de proteção e, principalmente, a partir de qual momento as outras instituições devem, conjuntamente, assumir a responsabilidade dos casos.

Abaixo seguem alguns apontamentos de resultados positivos específicos:

Escola A - Considerou-se, pelos profissionais que atuam na escola, que o melhor resultado da contração foi a diminuição significativa das desagradáveis discussões com os pais de alunos indisciplinados.

Escola B - Com o início das orientações, a escola visualizou mais claramente as suas responsabilidades nas demandas, permitindo não mais o desperdício de energia, mas sim a divisão de responsabilidades com os outros órgãos de proteção. Para tanto, foram esclarecidas as responsabilidades da escola e de outros órgãos sobre demandas específicas, bem como a partir de qual momento a escola deve buscar o apoio de outros órgãos.

Escola C – A escola compreendeu as ações que são possíveis de ser adotadas frente aos casos de indisciplina escolar, passando a aplicar de forma mais segura as sanções aos alunos.
10 Investimento

O investimento deste trabalho consiste na assessoria do profissional para a escola baseada na análise da realidade escolar vivenciada, fazendo com que as orientações prestadas não sejam genéricas, mas sim, de acordo com a demanda apresentada pela escola.

O trabalho será realizado por hora de conversação e debate, inclusive, com disponibilização do material legislativo elaborado para a instituição de ensino.


10 Contato

Edgar Abrahão Pereira
Telefone: 51 – 8176.2382
e-mail: consultar-infanciaejuventude@hotmail.com






[1] (http://www.sinpro-rs.org.br/pesquisa/pesquisa.asp
[2] http://www.sinprominas.org.br/conteudos/detalhes.aspx?IdCanal=118&IdMateria=894